Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.012/2023

Introduz alterações no Decreto nº 54.555, de 13 de abril de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa FARMOQUÍMICA S.A.

DECRETO Nº 56.012, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Introduz alterações no Decreto nº 54.555 , de 13 de abril de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa FARMOQUÍMICA S.A.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 137ª Reunião do referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 54.555 , de 13 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: arnica montana d2 + associação - NCM 3004.90.99; etinilestradiol, acetato de clormadinona - NCM 3006.60.00; progesterona - NCM 3004.39.39; saccharomyces boulardii - NCM 3004.90.99; trometamol cetorolaco - NCM 3004.90.62; tretinoína - NCM 3004.50.60; desloratadina - NCM 3004.90.69; sulfametoxazol + trimetoprima - NCM 3004.90.61; canabidiol - NCM 3004.90.99; polisiloxanos e dióxido de silicone - NCM 3005.90.90; polisiloxanos e dióxido de silicone com fator de proteção uv - NCM 3304.99.90; polisiloxanos e dióxido de silicone spray - NCM 3005.90.90; produto para o rosto com finalidade especifica - vitamina c pura estável em monodose - NCM 3304.99.10; protetor solar - ethylhexyl methoxycinnamate / 4-methylbenzyllidence camphor - NCM 3304.99.90; sabonete íntimo líquido - NCM 3401.30.00; e suplemento alimentar de acetilcisteína com vitamina c - NCM 2106.90.30; (NR)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54555/2023 de 13/04/2023