Decreto nº 56.020/2023
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa IDEAUTO MOLAS E PEÇAS LTDA.
DECRETO Nº 56.020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa IDEAUTO MOLAS E PEÇAS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 159/2023, de 19 de dezembro de 2023, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 181/2023, e o teor do Ofício CONDIC nº 176/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa IDEAUTO MOLAS E PEÇAS LTDA, estabelecida na Rua Joaquim Bandeira, nº 731, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 08.079.996/0001-84 e CACEPE nº 0339694-00, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: solução para limpeza - NCM 2902.11.00; gás para ar-condicionado - NCM 2903.45.10; gás para limpeza - NCM 2903.73.00; limpa contato - NCM 2916.15.20; selante de silicone - NCM 3214.10.10; aromatizante - NCM 3302.90.19; cera limpadora - NCM 3405.30.00; adesivo instantâneo - NCM 3506.10.10; junta líquida - NCM 3506.10.90; silicone - NCM 3506.91.10; adesivo com resina epóxi - NCM 3506.91.90; óleo para compressor - NCM 3811.21.90; fluido de freio - NCM 3819.00.00; aditivo para radiador - NCM 3820.00.00; descarbonizante - NCM 3824.99.41; vedador de silicone - NCM 3910.00.12; bucha tubo de freio - NCM 3917.29.00; espaguete termo retrátil - NCM 3917.31.00; espaguete condutor - NCM 3917.32.29; mangueira corrugada - NCM 3917.32.90; mangueira flexível de ar - NCM 3917.33.00; tubo de borracha - NCM 3917.39.00; anel de vedação - NCM 3917.40.90; fita isolante - NCM 3919.10.10; faixa refletiva - NCM 3919.90.90; abraçadeira de nylon - NCM 3921.90.90; abraçadeira plástica - NCM 3926.30.00; anel de encosto - NCM 3926.90.10; abraçadeira estampada - NCM 3926.90.90; tubo de borracha vulcanizada - NCM 4005.10.90; junta de vedação borracha - NCM 4008.21.00; borracha porta - NCM 4008.29.00; tubo de borracha sem acessório - NCM 4009.11.00; tubo de borracha com acessório - NCM 4009.12.10; mangote água - NCM 4009.31.00; correia estriada - NCM 4010.31.00; correia não estriada - NCM 4010.32.00; correia trapezoidal estriada - NCM 4010.33.00; correia dentada - NCM 4010.35.00; correia lisa >180 cm - NCM 4010.39.00; retentor - NCM 4016.10.10; guarnição da flange - NCM 4016.93.00; coxim de borracha - NCM 4016.99.90; junta de vedação de cortiça - NCM 4504.90.00; disco de tacógrafo - NCM 4823.40.00; chicote espiral - NCM 5607.49.00; fita isolante - NCM 5906.10.00; mangote de ar - NCM 5909.00.00; guarnição de freio com amianto - NCM 6813.20.00; pastilha de freio - NCM 6813.81.10; lona de freio - NCM 6813.81.90; disco embreagem - NCM 6813.89.10; para-brisa - NCM 7003.19.00; vidro de porta - NCM 7007.11.00; espelho retrovisor - NCM 7009.10.00; lente farol - NCM 7014.00.00; eixo limpador para-brisa - NCM 7215.10.00; conexão de aço - NCM 7307.19.20; conexão de ferro fundido - NCM 7307.99.00; reservatório de ar - NCM 7310.29.90; corrente - NCM 7315.12.90; parafuso - NCM 7318.15.00; porca - NCM 7318.16.00; trava roscado - NCM 7318.19.00; arruela de pressão - NCM 7318.21.00; arruela lisa - NCM 7318.22.00; rebite - NCM 7318.23.00; chaveta - NCM 7318.24.00; anel de encosto - NCM 7318.29.00; lâmina em folha de suspensão - NCM 7320.10.00; mola de folha - NCM 7320.20.10; mola helicoidal - NCM 7320.20.90; folha de mola - NCM 7320.90.00; abraçadeira forjada - NCM 7326.19.00; abraçadeira forjada de ferro - NCM 7326.90.90; engate - NCM 7412.20.00; cabo de bateria - NCM 7413.00.00; arruela de ajuste e vedação - NCM 7415.21.00; gaxeta de vedação - NCM 7415.39.00; rebite e arruela - NCM 7616.10.00; flange - NCM 7616.99.00; chave de roda - NCM 8204.11.00; fechadura metálica sem trava - NCM 8301.20.00; tampa tanque - NCM 8301.40.00; cilindro de ignição - NCM 8301.60.00; chave de ignição - NCM 8301.70.00; dobradiça - NCM 8302.10.00; máquina levantar vidro porta - NCM 8302.30.00; fecho para portas - NCM 8302.60.00; triângulo luminoso - NCM 8310.00.00; biela para motor diesel - NCM 8409.91.11; cabeçote para motores diesel - NCM 8409.91.12; válvula admissão/descarga - NCM 8409.91.14; polia alternador - NCM 8409.91.15; jogo anel de segmento motor gasolina - NCM 8409.91.16; pistão - NCM 8409.91.20; camisa de cilindro - NCM 8409.91.30; sensor eletrônico - NCM 8409.91.40; injeção eletrônica - NCM 8409.91.90; válvula - NCM 8409.99.14; coletor - NCM 8409.99.15; guia de válvulas - NCM 8409.99.17; pistão - diâmetro > 200mm - NCM 8409.99.29; camisa p/cilindro - motor diesel - NCM 8409.99.30; biela motor gasolina /álcool - NCM 8409.99.49; cabeçote motor gasolina/álcool - NCM 8409.99.51; sensor rotação - NCM 8409.99.61; bico injetor - NCM 8409.99.69; jogo de anéis de segmento motor diesel - NCM 8409.99.79; camisa de cilindro - NCM 8409.99.99; cilindro pneumático - NCM 8412.31.10; bomba lavador para-brisa - NCM 8413.19.00; bomba de combustível - NCM 8413.20.00; bomba elétrica combustível - NCM 8413.30.10; bomba injetora - NCM 8413.30.20; bomba de óleo - NCM 8413.30.30; bombas d`água - NCM 8413.30.90; bomba hidráulica - NCM 8413.60.19; bomba vácuo - NCM 8413.60.90; bomba de pulverização para esguicho - NCM 8413.70.80; bomba d`água - NCM 8413.70.90; reparo bomba d`água - NCM 8413.91.90; compressor - NCM 8414.30.91; eletro ventilador - NCM 8414.59.90; turbina de motor - NCM 8414.80.21; elemento filtrante - NCM 8414.80.31; polia viscosa - NCM 8414.90.20; pistão compressor de ar - NCM 8414.90.31; cabeçote compressor de ar - NCM 8414.90.33; válvula do compressor de ar - NCM 8414.90.34; válvula de controle - NCM 8414.90.39; congeladores - NCM 8418.99.00; radiador - NCM 8419.50.10; radiador de óleo - NCM 8419.50.90; evaporador - NCM 8419.89.40; filtro para líquido - NCM 8421.21.00; filtro óleo - NCM 8421.23.00; depurador de liquido - NCM 8421.29.90; filtro para ar - NCM 8421.31.00; depurador de ar - NCM 8421.39.90; elementos para filtrar líquido - NCM 8421.99.99; extintor - NCM 8424.10.00; climatizador de ar - NCM 8479.60.00; regulador de pressão combustível - NCM 8481.10.00; válvula reg. pressão óleo hidráulico - NCM 8481.20.90; válvula de retenção - NCM 8481.30.00; válvula de segurança/alivio - NCM 8481.40.00; válvula termostática - NCM 8481.80.21; válvula solenoide - NCM 8481.80.92; torneira gasolina - NCM 8481.80.93; válvula de passagem - NCM 8481.80.99; reparo de válvula - NCM 8481.90.90; rolamento de esfera - NCM 8482.10.10; rolamento de esfera blindado - NCM 8482.10.90; rolamento de rolete cônico - NCM 8482.20.10; kit rolamento roda traseira - NCM 8482.20.90; rolamento de agulha - NCM 8482.40.00; rolamento de rolete cilíndrico - NCM 8482.50.10; rolamento de rolete combinado - NCM 8482.80.00; rolete cilíndrico - NCM 8482.91.20; esfera para rolamento - NCM 8482.91.90; virabrequim - NCM 8483.10.19; eixo comando - NCM 8483.10.20; reparo do eixo do impulsor partida - NCM 8483.10.90; mancal dianteiro motor de partida - NCM 8483.20.00; bucha motor de partida - NCM 8483.30.10; bronzina - NCM 8483.30.29; mancal alternador - NCM 8483.30.90; redutor de velocímetro - NCM 8483.40.10; impulsor do motor de partida - NCM 8483.40.90; polia - NCM 8483.50.10; volante - NCM 8483.50.90; kit de embreagem - NCM 8483.60.11; platô de embreagem - NCM 8483.60.19; base alternador - NCM 8483.60.90; junta metaloplástica - NCM 8484.10.00; junta metálica - NCM 8484.20.00; jogo de junta - NCM 8484.90.00; graxeiro - NCM 8487.90.00; motor de limpador - NCM 8501.10.19; motor limpador = 37,5 w - NCM 8501.31.10; motor limpador => 15 w - NCM 8501.40.11; reator - NCM 8504.10.00; conjunto retificador - NCM 8504.40.21; retificador elétrico estático - NCM 8504.40.29; conversor de tensão - NCM 8504.40.30; placa retificadora 14v - NCM 8504.40.90; bobina de auto indução - NCM 8504.50.00; magnético de compressor - NCM 8505.20.90; rotor alternador - NCM 8505.90.10; bobina compressor - NCM 8505.90.90; vela de ignição - NCM 8511.10.00; estator eletrônico universal - NCM 8511.20.90; distribuidor de ignição - NCM 8511.30.10; motor de partida - NCM 8511.40.00; alternador - NCM 8511.50.10; alternador motor gás/álcool - NCM 8511.50.90; vela aquecedora 12v - NCM 8511.80.10; relé de partida - NCM 8511.80.20; módulo central de injeção eletrônica - NCM 8511.80.30; kit solenoide da chave magnética - NCM 8511.80.90; rotor - NCM 8511.90.00; farol - NCM 8512.20.11; farol auxiliar - NCM 8512.20.19; luz fixa - NCM 8512.20.21; luz indicadora de direção - NCM 8512.20.22; lanterna de iluminação combinada - NCM 8512.20.23; lanterna - NCM 8512.20.29; buzina - NCM 8512.30.00; palheta - NCM 8512.40.10; lanterna portátil - NCM 8512.90.00; módulo de potência - NCM 8518.40.00; gps - NCM 8526.91.00; antena interna - NCM 8529.10.90; câmera de ré - NCM 8529.90.90; alarme - NCM 8531.10.90; alerta sonoro - NCM 8531.80.00; lanterna de placa - NCM 8531.90.00; filtro de ruído - NCM 8532.25.90; resistência eletro ventilador - NCM 8533.21.10; resistência térmica - NCM 8533.29.00; sensor posição borboleta - NCM 8533.40.91; sensor posição pedal acelerador - NCM 8533.40.99; fusível de louça - NCM 8536.10.00; disjuntor térmico - NCM 8536.20.00; porta-fusível - NCM 8536.30.10; relé - NCM 8536.41.00; chave magnética - NCM 8536.49.00; chave de luz bivolt - NCM 8536.50.90; soquete farol - NCM 8536.61.00; conector - NCM 8536.69.90; terminal fêmea - NCM 8536.90.90; bobina do automático - NCM 8538.90.90; farol unidade selada - NCM 8539.10.10; circuito impresso de distribuição elétrica veicular - NCM 8539.10.90; lâmpada tubo IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 08.079.996, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.