Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.025/2023

Introduz alterações no Decreto nº 22.473, de 21 de julho de 2000, que concede incentivo do PRODEPE à empresa LATAS DE ALUMÍNIO DO NORDESTE S/A - LANESA, posteriormente transferidos para a sua sucessora, a empresa REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A, atualmente denominada BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A.

DECRETO Nº 56.025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Introduz alterações no Decreto nº 22.473 , de 21 de julho de 2000, que concede incentivo do PRODEPE à empresa LATAS DE ALUMÍNIO DO NORDESTE S/A - LANESA, posteriormente transferidos para a sua sucessora, a empresa REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A, atualmente denominada BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 22.473 , de 21 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - natureza do projeto: (NR)

a) até 31 de julho de 2023, migração de incentivos; e (AC)

b) a partir de 1º de outubro de 2023, manutenção do poder competitivo com o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23 de dezembro de 1991; (AC)

...

V - crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) do ICMS de responsabilidade direta do contribuinte, apurado em cada período fiscal, nos 4 (quatro) anos contados a partir do início da fruição, e: (NR)

a) relativamente ao Decreto nº 20.544 , de 1998:

...

2. de 1º de abril de 2022 até 30 de setembro de 2023, 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento); e (NR)

3. a partir de 1º de outubro de 2023, 85% (oitenta e cinco por cento); (AC)

b) relativamente ao Decreto nº 21.131 , de 1998:

...

2. de 1º de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2023, 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento); e (NR)

3. a partir de 1º de outubro de 2023, 85% (oitenta e cinco por cento); (AC)

...

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, a partir de 1º de setembro de 2011. (AC)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 22.473 , de 21 de julho de 2000.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22473/2000 de //