Decreto nº 56.025/2023
Introduz alterações no Decreto nº 22.473, de 21 de julho de 2000, que concede incentivo do PRODEPE à empresa LATAS DE ALUMÍNIO DO NORDESTE S/A - LANESA, posteriormente transferidos para a sua sucessora, a empresa REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A, atualmente denominada BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A.
DECRETO Nº 56.025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Introduz alterações no Decreto nº 22.473 , de 21 de julho de 2000, que concede incentivo do PRODEPE à empresa LATAS DE ALUMÍNIO DO NORDESTE S/A - LANESA, posteriormente transferidos para a sua sucessora, a empresa REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A, atualmente denominada BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 22.473 , de 21 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 31 de julho de 2023, migração de incentivos; e (AC)
b) a partir de 1º de outubro de 2023, manutenção do poder competitivo com o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23 de dezembro de 1991; (AC)
...
V - crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) do ICMS de responsabilidade direta do contribuinte, apurado em cada período fiscal, nos 4 (quatro) anos contados a partir do início da fruição, e: (NR)
a) relativamente ao Decreto nº 20.544 , de 1998:
...
2. de 1º de abril de 2022 até 30 de setembro de 2023, 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento); e (NR)
3. a partir de 1º de outubro de 2023, 85% (oitenta e cinco por cento); (AC)
b) relativamente ao Decreto nº 21.131 , de 1998:
...
2. de 1º de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2023, 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento); e (NR)
3. a partir de 1º de outubro de 2023, 85% (oitenta e cinco por cento); (AC)
...
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, a partir de 1º de setembro de 2011. (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 22.473 , de 21 de julho de 2000.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22473/2000 de //