Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.029/2023

Dispõe sobre a transferência para empresa MAFEMA LIMITADA EPP, do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 53.847, de 26 de outubro de 2022, à empresa LWG DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, por motivo de incorporação.

DECRETO Nº 56.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a transferência para empresa MAFEMA LIMITADA EPP, do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 53.847 , de 26 de outubro de 2022, à empresa LWG DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, por motivo de incorporação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 137ª Reunião do referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para à empresa MAFEMA LIMITADA EPP, estabelecida na Rua Joaquim Bandeira, nº 10, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 24.091.522/0001-04 e CACEPE nº 0141379-17, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 53.847 , de 26 de outubro de 2022, à empresa LWG DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, estabelecida na Rua Munhoz de Melo, nº 183, Galpão 0000, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 46.508.427/0001-04 e CACEPE nº 1042298-61.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 53.847 , de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

...

§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999. (AC)

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa MAFEMA LIMITADA EPP, estabelecida na Rua Joaquim Bandeira, nº 10, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 24.091.522/0001-04 e CACEPE nº 0141379-17, por motivo de incorporação. (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 20 de outubro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53847/2022 de 26/10/2022