Decreto nº 56.048/2023
Introduz alterações no Decreto nº 33.591, de 22 de junho de 2009, que regulamenta o benefício concedido pelo Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008, à empresa TINTAS CORAL LTDA, sucedida pela empresa AKZO NOBEL LTDA.
DECRETO Nº 56.048, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Introduz alterações no Decreto nº 33.591 , de 22 de junho de 2009, que regulamenta o benefício concedido pelo Decreto nº 32.020 , de 29 de junho de 2008, à empresa TINTAS CORAL LTDA, sucedida pela empresa AKZO NOBEL LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 137ª Reunião do referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.591 , de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.020 , de 29 de junho de 2008, à empresa TINTAS CORAL LTDA, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 7230, km 12, Bloco A, Curado, Recife/PE, com CNPJ nº 57.483.034/0006-06 e CACEPE nº 0004535-79, sucedida pela empresa AKZO NOBEL LTDA, estabelecida no mesmo endereço, com CNPJ/MF nº 60.561.719/0094-22 e CACEPE nº 0372371-28, o estímulo de que tratam os arts. 5º, 6º, e 24 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
IV - ....
a) para o produto massa corrida - NCM 3214.10.20: (NR)
...
3. de 1º de março de 2024 a 31 de dezembro de 2032, prazo que resta à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA, conforme Decreto nº 23.405 , de 6 de julho de 2001; (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33591/2009 de 22/06/2009