Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.058/2023

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

DECRETO Nº 56.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411 , de 24 de janeiro de 2023v, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da I Regional de Saúde - GERES - Recife;

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da III Regional de Saúde - GERES - Palmares;

V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;

VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;

VII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana;

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;

IX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VI Regional de Saúde - GERES - Arcoverde;

X - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da I Regional de Saúde - GERES - Recife;

XI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;

XII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da III Regional de Saúde - GERES - Palmares;

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana;

XV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;

XVI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;

XVII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da VI Regional de Saúde - GERES - Arcoverde;

XVIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da I Regional de Saúde - GERES - Recife;

XIX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;

XX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da III Regional de Saúde - GERES - Palmares;

XXI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;

XXII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;

XXIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;

XXIV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;

XXV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da V Regional de Saúde - GERES - Garanhuns;

XXVI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VI Regional de Saúde - GERES - Arcoverde;

XXVII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da I Regional de Saúde - GERES - Recife;

XXVIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;

XIX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;

XXX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;

XXXI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;

XXXII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da VI Regional de Saúde - GERES - Arcoverde;

XXXIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru;

XXXIV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da IX Regional de Saúde - GERES - Ouricuri;

XXXV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;

XXXVI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e Financeiro da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;

XXXVII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;

XXXVIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;

XXXIX - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;

XL - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;

XLI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro;

XLII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da VIII Regional de Saúde - GERES - Petrolina;

XLIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da XI Regional de Saúde - GERES - Serra Talhada;

XLIV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Planejamento e Regulação da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana;

XLV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da X Regional de Saúde - GERES - Afogados da Ingazeira;

XLVI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da II Regional de Saúde - GERES - Limoeiro;

XLVII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da III Regional de Saúde - GERES - Palmares; e

XLVIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da XII Regional de Saúde - GERES - Goiana.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.