Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.064/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 33.828.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 56.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 33.828.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 33.828.000,00 (trinta e três milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 33.828.000,00 (trinta e três milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.122.0056.1790 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 55.000,00

Secretaria de Defesa Social

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 55.000,00

Atividade: 06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao 2.620.000,00

FUNAFIN

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 2.620.000,00

Atividade: 12.361.0439.0343 - Promoção de Ensino Fundamental 500.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 500.000,00

Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 3.153.000,00

Administração Direta

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 3.153.000,00

Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 27.500.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 27.500.000,00

TOTAL 33.828.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 33.828.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 33.828.000,00

TOTAL 33.828.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.