Decreto nº 56.065/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 18.000.000,00 em favor do Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - FPSM-PE.
DECRETO Nº 56.065, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 18.000.000,00 em favor do Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - FPSM-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária para atender despesas de pessoal, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - FPSM-PE, crédito especial no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0803 - Recursos vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM)", no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), provenientes do Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - FPSM-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00224 Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - FPSM-PE
Op. Especial: 09.274.0434.4016 - Benefícios de Inatividade e Pensão do Militar - FPSM-PE 18.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0803 18.000.000,00
TOTAL 18.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00224 Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - FPSM-PE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 18.000.000,00
1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 18.000.000,00
1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 18.000.000,00
1.2.1.5.00.0.0 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 18.000.000,00
Proteção Social
1.2.1.5.52.0.0 - Contribuição do Militar para o Sistema de Proteção Social dos 18.000.000,00
Militares
1.2.1.5.52.2.1 - Contribuição do Militar Inativo - Principal 18.000.000,00
1.2.1.5.52.2.1 - Contribuição do Militar Inativo - Principal 18.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.