Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.077/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

DECRETO Nº 56.077, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e ainda com base na Lei nº 18.151 , de 4 de maio de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Programa Morar Bem - Entrada Garantida, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso IV do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto: 16.451.0480.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 100.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0754 100.000.000,00

TOTAL 100.000.000,00

ANEXO II

(OPERAÇÕES DE CREDITO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 100.000.000,00

2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 100.000.000,00

2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 100.000.000,00

2.1.1.9.00.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 100.000.000,00

2.1.1.9.99.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00

2.1.1.9.99.0.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 100.000.000,00

2.1.1.9.99.0.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 100.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.