Decreto nº 56.077/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
DECRETO Nº 56.077, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e ainda com base na Lei nº 18.151 , de 4 de maio de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Programa Morar Bem - Entrada Garantida, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.451.0480.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 100.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0754 100.000.000,00
TOTAL 100.000.000,00
ANEXO II
(OPERAÇÕES DE CREDITO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 100.000.000,00
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 100.000.000,00
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 100.000.000,00
2.1.1.9.00.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 100.000.000,00
2.1.1.9.99.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00
2.1.1.9.99.0.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 100.000.000,00
2.1.1.9.99.0.1 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 100.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.