Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.090/2024

Homologa a Resolução nº 008/2023, de 14 de dezembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco às práticas socioculturais associadas ao Bolo de Noiva Pernambucano.

DECRETO Nº 56.090, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Homologa a Resolução nº 008 /2023, de 14 de dezembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco às práticas socioculturais associadas ao Bolo de Noiva Pernambucano.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37, da Constituição Estadual e, tendo em vista o

§1º do art. 9º da Lei nº 16.426 , de 27 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme Lei nº 16.426 , de 27 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes no Decreto nº 47.129 , de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 008 /2023, de 14 de dezembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco às práticas socioculturais associadas ao Bolo de Noiva Pernambucano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.