Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.100/2024

Cria a Escola Estadual do Bairro de Areia Branca, no Município de Petrolina.

DECRETO Nº 56.100, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Cria a Escola Estadual do Bairro de Areia Branca, no Município de Petrolina.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual do Bairro de Areia Branca, localizada na Rua da Umburana, nº 115, Bairro Areia Branca, CEP 56.330-130, no Município de Petrolina, com Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V, VI, VII e VIII Módulo).

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio alugado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA