Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.105/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.

DECRETO Nº 56.105, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta

Atividade: 04.122.0450.2913 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Projetos 25.000,00

Estratégicos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 25.000,00

TOTAL 25.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta

Atividade: 04.122.0450.2919 - Gestão das Atividades da Secretaria de Projetos Estratégicos 15.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 15.000,00

Projeto: 12.122.0550.3908 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de 10.000,00

Educação

4.4.90.00 - Investimentos 0500 10.000,00

TOTAL 25.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.