Decreto nº 56.114/2024
Qualifica o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde - IBGS como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 56.114, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Qualifica o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde - IBGS como Organização Social de Saúde - OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e
considerando o disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde - IBGS visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretária de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde - OSS, o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde - IBGS, associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Walfrido Nunes, nº 223, Sala 103, 1º Andar, Maurício de Nassau, Caruaru/PE, CEP 55.012-120, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 29.721.534/0001-99, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde - IBGS para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.