Decreto nº 56.117/2024
Cria a Escola Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, localizada no Município de Itaquitinga, neste Estado, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V, VI, VII e VIII Módulos) e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos).
DECRETO Nº 56.117, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Cria a Escola Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, localizada no Município de Itaquitinga, neste Estado, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V, VI, VII e VIII Módulos) e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, localizada no Engenho Itapirema do Meio, s/n, CEP: 55.590-000, zona rural do Município de Itaquitinga, neste Estado, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V, VI, VII e VIII Módulos) e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA