Decreto nº 56.118/2024
Cria a Escola Estadual Indígena Antônia das Dores, localizada na Aldeia Riacho do Ouro, no Município de Floresta, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
DECRETO Nº 56.118, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Cria a Escola Estadual Indígena Antônia das Dores, localizada na Aldeia Riacho do Ouro, no Município de Floresta, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino e à formação profissional dos povos indígenas, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação - PNE, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Antônia das Dores, localizada na Aldeia Riacho do Ouro, s/n, CEP: 56.400-000, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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