Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.118/2024

Cria a Escola Estadual Indígena Antônia das Dores, localizada na Aldeia Riacho do Ouro, no Município de Floresta, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

DECRETO Nº 56.118, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Cria a Escola Estadual Indígena Antônia das Dores, localizada na Aldeia Riacho do Ouro, no Município de Floresta, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino e à formação profissional dos povos indígenas, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação - PNE, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Antônia das Dores, localizada na Aldeia Riacho do Ouro, s/n, CEP: 56.400-000, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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