Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.139/2024

Dispõe sobre o Brasão de Armas da Guarda Militar do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 56.139, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre o Brasão de Armas da Guarda Militar do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Secretário de Defesa Social, mediante portaria, deverá instituir o Brasão de Armas da Guarda Militar do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Download documento