Decreto nº 56.156/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE.
DECRETO Nº 56.156, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não vinculados", no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade: 26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 100.000,00
Atividade: 26.782.1018.0569 - Serviços de Educação de Trânsito 500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 500.000,00
TOTAL 600.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade: 26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores 600.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 600.000,00
TOTAL 600.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.