Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.174/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 56.174, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 02.122.0452.2801 - Conservação do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do 800.000,00

Estado

4.4.90.00 - Investimentos 0700 800.000,00

TOTAL 800.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 800.000,00

2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 800.000,00

2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 800.000,00

2.4.1.4.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 800.000,00

2.4.1.4.99.0.0 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00

2.4.1.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 800.000,00

2.4.1.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 800.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.