Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.179/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 4.122.450,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.

DECRETO Nº 56.179, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 4.122.450,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, crédito suplementar no valor de R$ 4.122.450,00 (quatro milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 4.122.450,00 (quatro milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta

Atividade: 11.334.1056.4706 - Apoio ao Atendimento e Desenvolvimento Profissional 4.122.450,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.122.450,00

TOTAL 4.122.450,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta

Atividade: 11.122.1056.3975 - Ações e Programas de Promoção ao Empreendedorismo 3.122.450,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.122.450,00

Projeto: 11.334.1056.2710 - Fomento aos Arranjos Produtivos Locais e ao Encadeamento 1.000.000,00

Produtivo

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000.000,00

TOTAL 4.122.450,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.