Decreto nº 56.185/2024
Altera a Jornada Escolar e a Denominação das Escolas de Referência em Ensino Médio e Fundamental que especifica.
DECRETO Nº 56.185, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Jornada Escolar e a Denominação das Escolas de Referência em Ensino Médio e Fundamental que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125 , de 10 de julho de 2008, que criou o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio abaixo especificadas passam, a partir do ano letivo de 2024, a funcionar em Jornada Integral correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas/aulas semanais, na etapa de Ensino Médio:
I - Escola de Referência em Ensino Médio Barra do Sirinhaém, localizada na Rua Antônio Ribeiro, s/n, Barra do Sirinhaém, Município de Sirinhaém, neste Estado, CEP 55.585-00, Gerência Regional de Educação Mata Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-304001;
II - Escola de Referência em Ensino Médio Albertina da Costa Soares, localizada no Engenho São Pedro, s/n, Distrito de Camela, Município de Ipojuca, Neste Estado, CEP 55.590-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-111.001;
III - Escola de Referência em Ensino Médio Poeta Mauro Mota, localizada na Rua Artur Xavier, s/n, Bairro Socorro, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.150-190, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.044;
IV - Escola de Referência em Ensino Médio Zumbi dos Palmares, localizada na Rua Projetada Dezessete, s/n, Bairro Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, CEP 54-580-127, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.020; e
V - Escola de Referência em Ensino Médio Desportista Rubem Rodrigues Moreira, localizada na Nona Travessa Doutor Júlio Maranhão, s/n, Bairro Cajueiro Seco, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.325-622, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.052.
Art. 2º A Escola de Referência em Ensino Médio Jerônimo Gueiros localizada na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, Bairro Centro, Município de Canhotinho, neste Estado, CEP 55420-000, Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, a partir do ano letivo de 2024, tem sua jornada, em sua totalidade, alterada para 35 (trinta e cinco) horas/aulas semanais, na etapa de Ensino Médio, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-456.003.
Art. 3º A Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Candido Pessoa, localizada na Rua Lauro Diniz, s/n, Bairro Peixinhos, Município de Olinda, neste Estado, CEP 53230-320, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2024, em Jornada Integral correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas/aulas semanais, na etapa de Ensino Fundamental, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.051.
Art. 4º A Escola de Referência em Ensino Médio Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral, localizada na Comunidade Quilombola de Buenos Aires, Distrito Quintibu, Município de Custódia, neste Estado, CEP 56640-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema, passa a funcionar em jornada de 35 (trinta e cinco) horas/aulas, dupla jornada, nas etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-504.012.
Art. 5º A Escola de Referência em Ensino Fundamental Eneide Coelho Paixão Cavalcanti, localizada na Rua Projetada, s/n, Bairro João de Deus, Município de Petrolina, neste Estado, CEP 56306-110, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, a partir de 2024 tem sua jornada alterada para 35 (trinta e cinco) horas/aulas semanais de dupla jornada, e passa a ofertar o Ensino Médio de 35 (trinta e cinco) horas/aulas semanais, sendo transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Eneide Coelho Paixão Cavalcanti, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.073.
Art. 6º A Escola de Referência em Ensino Médio Marechal Antônio Alves Filho, localizada na Avenida Coronel Antônio Honorato Viana, nº 1294, Bairro Gercino Coelho, Município de Petrolina, neste Estado, CEP 56308-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, passa, a partir de 2024 a ofertar o Ensino Fundamental em Jornada Integral de 45 (quarenta e cinco) horas/aulas semanais, sendo transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Marechal Antônio Alves Filho, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E - 653.015.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.