Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.188/2024

Altera o Decreto nº 53.105, de 2 de julho de 2022, que instituiu a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.

DECRETO Nº 56.188, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 53.105 , de 2 de julho de 2022, que instituiu a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 53.105 , de 2 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

XVIII - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE; (AC)

XIX - Universidade de Pernambuco - UPE; e (AC)

XX - Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. (AC)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53105/2022 de 02/07/2022