Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.205/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 64.239.744,85 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 56.205, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 64.239.744,85 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.239.744,85 (sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos no valor de R$ 12.397.810,81 (doze milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e um centavos), na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 18.537.969,47 (dezoito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), na fonte de recursos "0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF", e no valor de R$ 33.303.964,57 (trinta e três milhões, trezentos e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), na fonte de recursos "0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR", provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 64.239.744,85

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0540 12.397.810,81

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0541 18.537.969,47

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0543 33.303.964,57

TOTAL 64.239.744,85

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.