Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.212/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

DECRETO Nº 56.212, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não vinculados", no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), provenientes da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

Atividade: 26.781.0342.3928 - Manutenção e operacionalização das atividades nos Aeródromos 800.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 800.000,00

Projeto: 26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária 1.600.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 1.600.000,00

TOTAL 2.400.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.400.000,00

1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.400.000,00

1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.400.000,00

1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.400.000,00

1.3.1.1.02.0.0 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis 0,00

Públicos

1.3.1.1.02.0.1 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis 2.400.000,00

Públicos

1.3.1.1.02.0.1 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis 2.400.000,00

Públicos - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.