Decreto nº 56.227/2024
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 56.227, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional os cargos comissionados e funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos Metropolitanos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão de Pessoas;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio ao Planejamento Metropolitano, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Monitoramento Territorial da Segurança na Zona da Mata e Agreste;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Acompanhamento da Gestão para Resultados, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Monitoramento Territorial da Segurança na Região Metropolitana;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Apoio Financeiro, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Apoio Administrativo;
V - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Governança Metropolitana, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão Estratégica;
VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Desenvolvimento Sustentável, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento Regional;
VII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Apoio ao Processo de Planejamento Metropolitano, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Planejamento e Monitoramento;
VIII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Análise de Dados na Gestão para Resultados; e
IX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Desenvolvimento Metropolitano, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Monitoramento Territorial da Segurança no Sertão.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54413/2023 de 24/01/2023