Decreto nº 56.247/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.372.630,78 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 56.247, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.372.630,78 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.372.630,78 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 368.067,78 (trezentos e sessenta e oito mil, sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), na fonte de recursos "0601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e na fonte de recursos "0602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0", no valor de R$ 4.563,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0510.3145 - Encargos Gerais do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE 1.368.067,78
4.4.20.00 - Investimentos 0500 368.067,78
4.4.20.00 - Investimentos 0601 1.000.000,00
Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.563,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0602 4.563,00
TOTAL 1.372.630,78
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 1.368.067,78
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos 0601 1.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 368.067,78
Atividade: 10.302.0528.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.563,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0602 4.563,00
TOTAL 1.372.630,78
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.