Decreto nº 56.272/2024
Transfere a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 56.272, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Transfere a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487 , de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.141 , de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, 1 (uma) função gratificada de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54409/2023 de 24/01/2023
Decreto nº 56141/2024 de 09/02/2024