Decreto nº 56.291/2024
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
DECRETO Nº 56.291, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco para contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 112 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 112. ...
...
VII - contribuinte, localizado em outra UF, que realize operação ou prestação destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do
§ 2º do art. 112 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017