Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.295/2024

Renova a titulação do Hospital do Tricentenário como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 56.295, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Renova a titulação do Hospital do Tricentenário como Organização Social de Saúde - OSS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Hospital do Tricentenário, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, do Hospital do Tricentenário, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.583.920/0001-33, com sede à Rua Farias Neves Sobrinho, nº 232, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 53.120-420, qualificado como OSS pelo Decreto nº 49.652 , de 29 de outubro de 2020, com efeito retroativo a 4 de novembro de 2019, renovada pelo Decreto nº 52.317 , de 21 de fevereiro de 2022, com efeito retroativo a 4 de novembro de 2021, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com Hospital do Tricentenário, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DOMANY CAVALCANTI GONZAGA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA