Decreto nº 56.296/2024
Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos repassados aos Municípios por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE.
DECRETO Nº 56.296, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos repassados aos Municípios por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO que os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos para suas respectivas Redes de Ensino;
CONSIDERANDO que o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.463 , de 9 de junho de 2008, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, prevê que os repasses financeiros de recursos do PETE aos Municípios serão objeto de correção monetária, em periodicidade anual, de acordo com a variação de índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada período, na forma disposta em decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção monetária dos valores repassados aos Municípios por meio do PETE;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de janeiro a dezembro de 2023, corresponde ao índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei nº 13.463 , de 9 de junho de 2008, que passam a ser de:
I - nos Municípios com extensão territorial até 500 Km² (quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 2.426,72 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) por aluno transportado;
II - nos Municípios com extensão territorial acima de 500 Km² (quinhentos quilômetros quadrados) até 1.000 Km² (mil quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 2.912,03 (dois mil, novecentos e doze reais e três centavos) por aluno transportado;
III - nos Municípios com extensão territorial acima de 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) até 1500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 3.640,09 (três mil, seiscentos e quarenta reais e nove centavos) por aluno transportado; e
IV - nos Municípios com extensão territorial acima de 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 4.732,11 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos) por aluno transportado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 13463/2008 de 09/06/2008