Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.305/2024

Altera o Decreto nº 38.712, de 9 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE.

DECRETO Nº 56.305, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto nº 38.712 , de 9 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.458 , de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 38.712 , de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O FEDIPE ficará subordinado operacionalmente à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, ou outra que venha a lhe substituir na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. (NR)

...

Art. 5º São atribuições da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, em relação ao FEDIPE: (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 5

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38712/2012 de 09/10/2012