Decreto nº 56.305/2024
Altera o Decreto nº 38.712, de 9 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE.
DECRETO Nº 56.305, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto nº 38.712 , de 9 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.458 , de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.712 , de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O FEDIPE ficará subordinado operacionalmente à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, ou outra que venha a lhe substituir na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. (NR)
...
Art. 5º São atribuições da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, em relação ao FEDIPE: (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 5
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38712/2012 de 09/10/2012