Decreto nº 56.309/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 656.656,64 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.
DECRETO Nº 56.309, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 656.656,64 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 656.656,64 (seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor de R$ 656.656,64 (seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Projeto: 21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais 656.656,64
4.4.90.00 - Investimentos 0700 656.656,64
TOTAL 656.656,64
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade: 21.631.0058.3593 - Estruturação da Malha Fundiária do Estado 500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0700 500.000,00
Atividade: 21.631.0633.3595 - Oferta de Crédito para Agricultores Familiares nos Assentamentos 156.656,64
Rurais
4.4.90.00 - Investimentos 0700 156.656,64
TOTAL 656.656,64
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.