Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.315/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 987.889,05 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 56.315, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 987.889,05 em favor da Secretaria de Defesa Social.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 987.889,05 (novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 228.691,38 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor de R$ 331.275,00 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), na fonte de recursos "0703 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse de outras Entidades", no valor de R$ 13.956,00 (treze mil, novecentos e cinquenta e seis reais), e na fonte de recursos "0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 413.966,67 (quatrocentos e treze mil, novecentos e sessenta e seis mil e sessenta e sete centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 228.691,38

Administração Direta

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 228.691,38

Atividade: 06.181.0459.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 413.966,67

4.4.90.00 - Investimentos 0753 413.966,67

Projeto: 06.122.0459.4747 - Gestão de Projetos dos Convênios da Secretaria de Defesa Social 345.231,00

4.4.90.00 - Investimentos 0700 331.275,00

4.4.90.00 - Investimentos 0703 13.956,00

TOTAL 987.889,05

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.122.0439.2927 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Defesa Social 228.691,38

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 228.691,38

Atividade: 06.122.0459.4746 - Gestão dos Convênios da Secretaria de Defesa Social 13.956,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0703 13.956,00

Atividade: 06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 31.275,00

4.4.90.00 - Investimentos 0700 31.275,00

Projeto: 06.181.0459.4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 413.966,67

4.4.90.00 - Investimentos 0753 413.966,67

Projeto: 10.302.0439.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo 300.000,00

Hospitalar do CBMPE e da PMPE

4.4.90.00 - Investimentos 0700 300.000,00

TOTAL 987.889,05

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.