Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.321/2024

Altera o Decreto nº 51.744, de 28 de outubro de 2021, que institui o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa Idosa - FEGPPI/PE.

DECRETO Nº 56.321, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto nº 51.744 , de 28 de outubro de 2021, que institui o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa Idosa - FEGPPI/PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 51.744 , de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa Idosa - FEGPPI/PE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, com a atribuição de articular e fortalecer o diálogo entre o Estado e os municípios, a fim de definir estratégias conjuntas para implementação da Política dos Direitos da Pessoa Idosa. (NR)

...

Art. 4º À Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência caberá a articulação e mobilização dos gestores. (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51744/2021 de 28/10/2021