Decreto nº 56.350/2024
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 56.350, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco - UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 22 (vinte e dois) Professores Universitários para prestação de serviços no âmbito da instituição de ensino;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 013/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para a contratação temporária para a UPE, por meio da Deliberação AD REFERENDUM da CPP nº 025/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 22 (vinte e dois) Professores para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.