Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.355/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 93.500,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 56.355, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 93.500,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da Secretaria da Controladoria Geral do 43.500,00

Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 43.500,00

Atividade: 04.131.1077.4632 - Gestão das Ações da Ouvidoria Geral do Estado 50.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 50.000,00

TOTAL 93.500,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00101 Gabinete da Governadora - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.3498 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete da Governadora 65.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 65.000,00

46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.1995 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Controladoria 28.500,00

Geral do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 28.500,00

TOTAL 93.500,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.