Decreto nº 56.380/2024
Prorroga o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.
DECRETO Nº 56.380, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Prorroga o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN, por meio do Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que objetiva revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no processo de execução de políticas públicas na administração da autarquia territorial, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de que trata o art. 5º do Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55514/2023 de 11/10/2023