Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.380/2024

Prorroga o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.

DECRETO Nº 56.380, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Prorroga o prazo de vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN, por meio do Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que objetiva revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no processo de execução de políticas públicas na administração da autarquia territorial, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de que trata o art. 5º do Decreto nº 55.514 , de 11 de outubro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55514/2023 de 11/10/2023