Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.382/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 147.275.945,16 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 56.382, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 147.275.945,16 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com amortização da dívida do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 147.275.945,16 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 147.275.945,16 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 147.275.945,16

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0501 147.275.945,16

TOTAL 147.275.945,16

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 147.275.945,16

1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 147.275.945,16

1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 147.275.945,16

1.9.2.3.00.0.0 Ressarcimentos 147.275.945,16

1.9.2.3.03.0.0 Reversão de Garantias 0,00

1.9.2.3.03.0.1 Reversão de Garantias - Principal 147.275.945,16

1.9.2.3.03.0.1 Reversão de Garantias - Principal 147.275.945,16

TOTAL 147.275.945,16

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56410/2024 de 12/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.