Decreto nº 56.387/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 4.092.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 56.387, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 4.092.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias, especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.392.0474.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 176.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 176.500,00
Atividade: 27.812.0474.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos 66.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 66.500,00
Atividade: 12.128.0474.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de 3.780.000,00
Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.780.000,00
Atividade: 13.392.0916.4593 - Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de 69.000,00
Música - CPM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 69.000,00
TOTAL 4.092.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 4.092.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.092.000,00
TOTAL 4.092.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.