Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.405/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 56.405, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social no 2.530.000,00

Estado de Pernambuco

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.530.000,00

Atividade: 08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica 3.295.000,00

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.210.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 85.000,00

Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 17.115.000,00

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 15.935.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 360.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 70.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 750.000,00

Atividade: 08.128.0570.2591 - Operacionalização do Programa de Capacitação do Sistema Único 1.540.000,00

de Assistência Social

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.540.000,00

Atividade: 08.244.0570.2593 - Concessão e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais 5.520.000,00

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.856.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.664.000,00

TOTAL 30.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Projeto: 08.306.0541.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 30.000.000,00

3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes 0500 30.000.000,00

TOTAL 30.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.