Decreto nº 56.406/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.151.315,90 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
DECRETO Nº 56.406, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.151.315,90 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 1.151.315,90 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, trezentos e quinze reais e noventa centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.151.315,90 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, trezentos e quinze reais e noventa centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade: 14.421.0459.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas 1.151.315,90
Famílias
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.151.315,90
TOTAL 1.151.315,90
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade: 14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo 1.043.686,00
- FUNASE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.043.686,00
Atividade: 14.846.0448.3951 - Contribuições Patronais da Fundação de Atendimento 107.629,90
Socioeducativo - FUNASE
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 107.629,90
TOTAL 1.151.315,90
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.