Decreto nº 56.443/2024
Altera o Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.
DECRETO Nº 56.443, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 54.501 , de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619 , de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 13.619 , de 7 de novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 54.501 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...
...
Parágrafo único. Serão de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) os valores concedidos a título de apoio a investimentos em benefícios de famílias que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.619 , de 2008, e neste Decreto, para a modalidade de melhoria habitacional, que cumpra os critérios estabelecidos para a área urbana, áreas consolidadas e passíveis de regularização fundiária, residências precárias trazendo melhoria de salubridade e habitabilidade nas edificações." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54501/2023 de 22/03/2023