Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.452/2024

Dispõe sobre a transferência para empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A, do estímulo do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 27.670, de 24 de fevereiro de 2005, pelo Decreto nº 36.750, de 7 de julho de 2011, e pelo Decreto nº 49.784, de 20 de novembro de 2020, à empresa CAR - CENTRAL DE AUTOPEÇAS E ROLAMENTOS LTDA, por motivo de cisão.

DECRETO Nº 56.452, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a transferência para empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A, do estímulo do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 27.670 , de 24 de fevereiro de 2005, pelo Decreto nº 36.750 , de 7 de julho de 2011, e pelo Decreto nº 49.784 , de 20 de novembro de 2020, à empresa CAR - CENTRAL DE AUTOPEÇAS E ROLAMENTOS LTDA, por motivo de cisão.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 138ª reunião do referido Comitê, realizada em 19 de março de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A, estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpão 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0059-92 e CACEPE nº 1133456-82, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 27.670 , de 24 de fevereiro de 2005, pelo Decreto nº 36.750 , de 7 de julho de 2011, e pelo Decreto nº 49.784 , de 20 de novembro de 2020, à empresa CAR - CENTRAL DE AUTOPEÇAS E ROLAMENTOS LTDA, estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpões 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 62.395.546/0021-90 e CACEPE nº 0313221-82.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 27.670 , de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 10 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A, estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpões 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0059-92 e CACEPE nº 1133456-82. (AC)

..."

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 36.750 , de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 10 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A, estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpões 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0059-92 e CACEPE nº 1133456-82. (AC)

..."

Art. 4º O art. 1º do Decreto nº 49.784 , de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 10 do Decreto nº 21.959 , de 1999, fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A, estabelecida na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpões 4 e 5, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0059-92 e CACEPE nº 1133456-82. (AC)

..."

Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 6º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27670/2005 de 24/02/2005

Decreto nº 36750/2011 de //

Decreto nº 49784/2020 de 20/11/2020