Decreto nº 56.482/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.087.740,76 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 56.482, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.087.740,76 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.087.740,76 (sete milhões, oitenta e sete mil, setecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 7.087.740,76 (sete milhões, oitenta e sete mil, setecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 692.117,96
Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 692.117,96
Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 151.232,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 151.232,00
Atividade: 10.303.0528.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 6.017.200,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 6.017.200,00
Atividade: 10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social 227.190,80
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 227.190,80
TOTAL 7.087.740,76
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.087.740,76
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0600 500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 6.587.740,76
TOTAL 7.087.740,76
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.