Decreto nº 56.484/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 64.039.318,04 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 56.484, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 64.039.318,04 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.039.318,04 (sessenta e quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e dezoito reais e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 64.039.318,04 (sessenta e quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e dezoito reais e quatro centavos), provenientes da Secretaria de Educação e Esportes e especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 64.039.318,04
em Língua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 64.039.318,04
TOTAL 64.039.318,04
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 64.039.318,04
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 64.039.318,04
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 64.039.318,04
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 64.039.318,04
1.7.1.9.56.0.0 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 0,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF
1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 64.039.318,04
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF - Principal
1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 64.039.318,04
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.