Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.484/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 64.039.318,04 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 56.484, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 64.039.318,04 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.039.318,04 (sessenta e quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e dezoito reais e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 64.039.318,04 (sessenta e quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e dezoito reais e quatro centavos), provenientes da Secretaria de Educação e Esportes e especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 64.039.318,04

em Língua Estrangeira

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 64.039.318,04

TOTAL 64.039.318,04

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 64.039.318,04

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 64.039.318,04

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 64.039.318,04

1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 64.039.318,04

1.7.1.9.56.0.0 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 0,00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -

FUNDEF

1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 64.039.318,04

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -

FUNDEF - Principal

1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 64.039.318,04

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -

FUNDEF - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.