Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.525/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 56.525, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), provenientes do Tesouro do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ISMÊNIO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 70.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0754 70.000,00

TOTAL 70.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.