Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.560/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Araçoiaba, neste Estado.

DECRETO Nº 56.560, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Araçoiaba, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Araçoiaba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de Estação Elevatória de Esgoto da Bacia 01.05, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Araçoiaba, neste Estado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

A área requerida para implantação da Estação Elevatória de Esgoto da Bacia 01.05 corresponde a um terreno desocupado na porção norte da cidade, numa área de expansão urbana, com acesso por uma via não pavimentada que margeia um talvegue. A poligonal é constituída por seis vértices, identificados pelos códigos P1 a P6, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O vértice P1 tem coordenadas N: 9139206,11 e E: 269699,65. Deste ponto segue para o vértice P2, de coordenadas N: 9139214,35 e E: 269700,18, por uma distância de 8,26 m com azimute de 3º38`58". Deste ponto segue para o vértice P3, de coordenadas N: 9139224,92 e E: 269702,52, por uma distância de 10,82 m com azimute de 12º27`38". Deste ponto segue para o vértice P4, de coordenadas N: 9139241,92 e E: 269703,99, por uma distância de 17,07 m com azimute de 4º57`55". Deste ponto segue para o vértice P5, de coordenadas N: 9139239,98 e E: 269726,35, por uma distância de 22,44 m com azimute de 94º57`56". Deste ponto segue para o vértice P6, de coordenadas N: 9139204,06 e E: 269723,23, por uma distância de 36,05 m com azimute de 184º57`56". Deste ponto retorna para o vértice P1 por uma distância de 23,67 m com azimute de 274º57`57".

O quadro exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal:

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (M) VERDADEIRO LESTE NORTE

P1 8,26 3º38`58" 269699,65 9139206,11

P2 269700,18 9139214,35

P2 10,82 12º27`38" 269700,18 9139214,35

P3 269702,52 9139224,92

P3 17,07 4º57`55" 269702,52 9139224,92

P4 269703,99 9139241,92

P4 22,44 94º57`56" 269703,99 9139241,92

P5 269726,35 9139239,98

P5 36,05 184º57`56" 269726,35 9139239,98

P6 269723,23 9139204,06

P6 23,67 274º57`57" 269723,23 9139204,06

P1 269699,65 9139206,11

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.