Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.561/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Araçoiaba, neste Estado.

DECRETO Nº 56.561, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Araçoiaba, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Araçoiaba, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção da ETE - Estação de Tratamento de Água do Emissário EMI.01.06 e da caixa de transição entre conduto livre e conduto forçado do Emissário EMI.01.06, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES do Município de Araçoiaba, neste Estado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover as competentes desapropriações e os atos necessários à constituição de servidão administrativa das áreas de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 01 - DESAPROPRIAÇÃO

Área para implantação da ETE 01.01 Araçoiaba, com 4.342,12 m² e perímetro de 342,69 m, localizada próxima a um trecho de uma via de caráter vicinal que conecta os Municípios de Araçoiaba e Itaquitinga. A poligonal é constituída por nove vértices, identificados pelos códigos P1 a P12, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O vértice P1 tem coordenadas N: 9139752,92 e E: 270128,79. Deste ponto segue para o vértice P2, de coordenadas N: 9139754,89 e E: 270129,59, por uma distância de 2,13 m com azimute de 22º6`5,93". Deste ponto segue para o vértice P3, de coordenadas N: 9139761,49 e E: 270136,32, por uma distância de 9,43 m com azimute de 45º33`31,52"". Deste ponto segue para o vértice P4, de coordenadas N: 9139765,85 e E: 270143,13, por uma distância de 8,09 m com azimute de 57º22`16,35". Deste ponto segue para o vértice P5, de coordenadas N: 9139827,13 e E: 270262,61, por uma distância de 134,28 m com azimute de 62º50`43,51". Deste ponto segue para o vértice P6, de coordenadas N: 9139805,22 e E: 270257,96, por uma distância de 22,41 m com azimute de 191º58`40,44". Deste ponto segue para o vértice P7, de coordenadas N: 9139788,76 e E: 270253,35, por uma distância de 17,09 m com azimute de 195º39`12,34". Deste ponto segue para o vértice P8, de coordenadas N: 9139766,99 e E: 270249,38, por uma distância de 22,13 m com azimute de 190º19`40,98". Deste ponto segue para o vértice P9, de coordenadas N: 9139763,17 e E: 270249,34, por uma distância de 3,82 m com azimute de 180º38`4,6". Deste ponto segue para o vértice P10, de coordenadas N: 9139749,41 e E: 270133,57, por uma distância de 116,59 m com azimute de 263º13`22,77". Deste ponto segue para o vértice P11, de coordenadas N: 9139749,27 e E: 270131,88, por uma distância de 1,70 m com azimute de 265º14`57,37". Deste ponto segue para o vértice P12, de coordenadas N: 9139751,72 e E: 270128,93, por uma distância de 3,83 m com azimute de 309º42`6,99". Deste ponto retorna para o vértice P1 por uma distância de 1,21 m com azimute de 263º13`22,77".

O quadro exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.

De Para Distância (m) Azimute verdadeiro Coordenada E Coordenada N

P01 2,13 22º6`5,93" 270.128,79 9.139.752,92

P02 270.129,59 9.139.754,89

P02 9,43 45º33`31,52" 270.129,59 9.139.754,89

P03 270.136,32 9.139.761,49

P03 8,09 57º22`16,35" 270.136,32 9.139.761,49

P04 270.143,13 9.139.765,85

P04 134,28 62º50`43,51" 270.143,13 9.139.765,85

P05 270.262,61 9.139.827,13

P05 22,41 191º58`40,44" 270.262,61 9.139.827,13

P06 270.257,96 9.139.805,22

P06 17,09 195º39`12,34" 270.257,96 9.139.805,22

P07 270.253,35 9.139.788,76

P07 22,13 190º19`40,98" 270.253,35 9.139.788,76

P08 270.249,38 9.139.766,99

P08 3,82 180º38`4,6" 270.249,38 9.139.766,99

P09 270.128,93 9.139.751,72

P09 116,59 263º13`22,77" 270.249,34 9.139.763,17

P10 270.133,57 9.139.749,41

P10 1,70 265º14`57,37" 270.133,57 9.139.749,41

P11 270.131,88 9.139.749,27

P11 3,83 309º42`6,99" 270.131,88 9.139.749,27

P12 270.128,93 9.139.751,72

P12 1,21 263º13`22,77" 270.128,93 9.139.751,72

P01 270.128,79 9.139.752,92

ÁREA 02 - DESAPROPRIAÇÃO

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO EMISSÁRIO EMI.01.06 - 4.121,93 m² de área e perímetro de 1.234,31m. A área requerida para implantação do emissário EMI.01.06 abrange um trecho de uma via de caráter vicinal que conecta os Municípios de Araçoiaba e Itaquitinga, próxima ao local reservado para construção da Estação de Tratamento de Esgoto do SES Araçoiaba, bem como outra via a ela confluente, existente, que irá contornar a Estação de Tratamento de Esgoto. A poligonal proposta é parcialmente adjacente à poligonal correspondente à desapropriação da área da Estação de Tratamento de Esgoto. A poligonal é constituída por quarenta e um vértices, identificados pelos códigos P1 a P41, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O vértice P1 tem coordenadas N: 9139282,81 e E: 270233,16. Deste ponto segue para o vértice P2, de coordenadas N: 9139333,87 e E: 270243,01, por uma distância de 52,00 m com azimute de 10º55`14". Deste ponto segue para o vértice P3, de coordenadas N: 9139382,24 e E: 270258,83, por uma distância de 50,88 m com azimute de 18º6`28". Deste ponto segue para o vértice P4, de coordenadas N: 9139409,55 e E: 270276,31, por uma distância de 32,43 m com azimute de 32º36`56". Deste ponto segue para o vértice P5, de coordenadas N: 9139436,14 e E: 270293,02, por uma distância de 31,40 m com azimute de 32º9`1". Deste ponto segue para o vértice P6, de coordenadas N: 9139484,38 e E: 270304,39, por uma distância de 49,56 m com azimute de 13º16`11". Deste ponto segue para o vértice P7, de coordenadas N: 9139508,27 e E: 270312,13, por uma distância de 25,12 m com azimute de 17º56`22". Deste ponto segue para o vértice P8, de coordenadas N: 9139531,68 e E: 270319,31, por uma distância de 24,49 m com azimute de 17º2`59". Deste ponto segue para o vértice P9, de coordenadas N: 9139555,48 e E: 270319,85, por uma distância de 23,80 m com azimute de 1º18`34". Deste ponto segue para o vértice P10, de coordenadas N: 9139666,88 e E: 270275,40, por uma distância de 119,95 m com azimute de 338º14`43". Deste ponto segue para o vértice P11, de coordenadas N: 9139707,30 e E: 270275,14, por uma distância de 40,42 m com azimute de 359º37`56". Deste ponto segue para o vértice P12, de coordenadas N: 9139726,17 e E: 270272,37, por uma distância de 19,07 m com azimute de 351º39`2". Deste ponto segue para o vértice P13, de coordenadas N: 9139729,68 e E: 270270,30, por uma distância de 4,07 m com azimute de 329º31`36". Deste ponto segue para o vértice P14, de coordenadas N: 9139747,05 e E: 270250,42, por uma distância de 26,41 m com azimute de 311º8`20". Deste ponto segue para o vértice P15, de coordenadas N: 9139754,95 e E: 270238,47, por uma distância de 14,32 m com azimute de 303º28`35". Deste ponto segue para o vértice P16, de coordenadas N: 9139761,76 e E: 270207,66, em arco, com desenvolvimento de 32,27 m, cujo centro tem coordenadas N: 9139718,25 e E: 70214,20. Deste ponto segue para o vértice P17, de coordenadas N: 9139757,92 e E: 270182,13, por uma distância de 25,82 m com azimute de 261º26`55". Deste ponto segue para o vértice P18, de coordenadas N: 9139765,34 e E: 270181,01, por uma distância de 7,50 m com azimute de 351º26`55". Deste ponto segue para o vértice P19, de coordenadas N: 9139768,46 e E: 270201,79, por uma distância de 21,01 m com azimute de 81º26`55". Deste ponto segue para o vértice P20, de coordenadas N: 9139758,56 e E: 270246,61, em arco, com desenvolvimento de 46,95 m, cujo centro tem coordenadas N: 9139705,18 e E: 270211,31. Deste ponto segue para o vértice P21, de coordenadas N: 9139758,10 e E: 270247,31, por uma distância de 0,83 m com azimute de 123º28`35". Deste ponto segue para o vértice P22, de coordenadas N: 9139759,60 e E: 270258,40, em arco, com desenvolvimento de 12,22 m, cujo centro tem coordenadas N: 9139765,19 e E: 270251,99. Deste ponto segue para o vértice P23, de coordenadas N: 9139765,65 e E: 270263,67, por uma distância de 8,02 m com azimute de 41º5`7". Deste ponto segue para o vértice P24, de coordenadas N: 9139769,52 e E: 270265,59, em arco, com desenvolvimento de 4,36 m, cujo centro tem coordenadas N: 9139771,24 e E: 270257,27. Deste ponto segue para o vértice P25, de coordenadas N: 9139770,09 e E: 270265,71, por uma distância de 0,58 m com azimute de 11º39`49". Deste ponto segue para o vértice P26, de coordenadas N: 9139759,07 e E: 270267,22, por uma distância de 11,12 m com azimute de 172º11`54". Deste ponto segue para o vértice P27, de coordenadas N: 9139749,57 e E: 270253,58, por uma distância de 16,62 m com azimute de 235º7`34". Deste ponto segue para o vértice P28, de coordenadas N: 9139734,77 e E: 270270,55, por uma distância de 22,50 m com azimute de 131º5`31". Deste ponto segue para o vértice P29, de coordenadas N: 9139745,58 e E: 270269,07, por uma distância de 10,90 m com azimute de 352º11`54"". Deste ponto segue para o vértice P30, de coordenadas N: 9139728,54 e E: 270279,09, por uma distância de 9,77 m com azimute de 149º31`36". Deste ponto segue para o vértice P31, de coordenadas N: 9139707,83 e E: 270282,13, por uma distância de 20,93 m com azimute de 171º39`2". Deste ponto segue para o vértice P32, de coordenadas N: 9139668,25 e E: 270282,39, por uma distância de 39,58 m com azimute de 179º37`56". Deste ponto segue para o vértice P33, de coordenadas N: 9139556,75 e E: 270326,88, por uma distância de 120,05 m com azimute de 158º14`43". Deste ponto segue para o vértice P34, de coordenadas N: 9139530,56 e E: 270326,29, por uma distância de 26,20 m com azimute de 181º18`34". Deste ponto segue para o vértice P35, de coordenadas N: 9139506,17 e E: 270318,81, por uma distância de 25,51 m com azimute de 197º2`59". Deste ponto segue para o vértice P36, de coordenadas N: 9139482,49 e E: 270311,14, por uma distância de 24,88 m com azimute de 197º56`22". Deste ponto segue para o vértice P37, de coordenadas N: 9139433,40 e E: 270299,56, por uma distância de 50,44 m com azimute de 193º16`11". Deste ponto segue para o vértice P38, de coordenadas N: 9139405,80 e E: 270282,22, por uma distância de 32,60 m com azimute de 212º9`1". Deste ponto segue para o vértice P39, de coordenadas N: 9139379,21 e E: 270265,20, por uma distância de 31,57 m com azimute de 212º36`56". Deste ponto segue para o vértice P40, de coordenadas N: 9139332,55 e E: 270249,88, por uma distância de 49,12 m com azimute de 198º10`17". Deste ponto segue para o vértice P41, de coordenadas N: 9139281,49 e E: 270240,03, por uma distância de 52,00 m com azimute de 190º55`14". Deste ponto retorna para o vértice P1 por uma distância de 7,00 m com azimute de 280º55`14".

O quadro exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.

vértice distância azimute coordenadas utm

de para (m) verdadeiro NORTE LESTE

P1 52,00 10º55`14" 9139282,81 270233,16

P2 9139333,87 270243,01

P2 50,88 18º6`28" 9139333,87 270243,01

P3 9139382,24 270258,83

P3 32,43 32º36`56" 9139382,24 270258,83

P4 9139409,55 270276,31

P4 31,40 32º9`1" 9139409,55 270276,31

P5 9139436,14 270293,02

P5 49,56 13º16`11" 9139436,14 270293,02

P6 9139484,38 270304,39

P6 25,12 17º56`22" 9139484,38 270304,39

P7 9139508,27 270312,13

P7 24,49 17º2`59" 9139508,27 270312,13

P8 9139531,68 270319,31

P8 23,80 1º18`34" 9139531,68 270319,31

P9 9139555,48 270319,85

P9 119,95 338º14`43" 9139555,48 270319,85

P10 9139666,88 270275,40

P10 40,42 359º37`56" 9139666,88 270275,40

P11 9139707,30 270275,14

P11 19,07 351º39`2" 9139707,30 270275,14

P12 9139726,17 270272,37

P12 4,07 329º31`36" 9139726,17 270272,37

P13 9139729,68 270270,30

P13 26,41 311º8`20" 9139729,68 270270,30

P14 9139747,05 270250,42

P14 14,32 303º28`35" 9139747,05 270250,42

P15 9139754,95 270238,47

P15 32,27 (desenvolvimento) arco 9139754,95 270238,47

P16 9139761,76 270207,66

P16 25,82 261º26`55" 9139761,76 270207,66

P17 9139757,92 270182,13

P17 7,50 351º26`55" 9139757,92 270182,13

P18 9139765,34 270181,01

P18 21,01 81º26`55" 9139765,34 270181,01

P19 9139768,46 270201,79

P19 46,95 (desenvolvimento) arco 9139768,46 270201,79

P20 9139758,56 270246,61

P20 0,83 123º28`35" 9139758,56 270246,61

P21 9139758,10 270247,31

P21 12,22 (desenvolvimento) Arco 9139758,10 270247,31

P22 9139759,60 270258,40

P22 8,02 41º5`7" 9139759,60 270258,40

P23 9139765,65 270263,67

P23 4,36 (desenvolvimento) Arco 9139765,65 270263,67

P24 9139769,52 270265,59

P24 0,58 11º39`49" 9139769,52 270265,59

P25 9139770,09 270265,71

P25 11,12 172º11`54" 9139770,09 270265,71

P26 9139759,07 270267,22

P26 16,62 235º7`34" 9139759,07 270267,22

P27 9139749,57 270253,58

P27 22,50 131º5`31" 9139749,57 270253,58

P28 9139734,77 270270,55

P28 10,90 352º11`54" 9139734,77 270270,55

P29 9139745,58 270269,07

P29 19,77 149º31`36" 9139745,58 270269,07

P30 9139728,54 270279,09

P30 20,93 171º39`2" 9139728,54 270279,09

P31 9139707,83 270282,13

P31 39,58 179º37`56" 9139707,83 270282,13

P32 9139668,25 270282,39

P32 120,05 158º14`43" 9139668,25 270282,39

P33 9139556,75 270326,88

P33 26,20 181º18`34" 9139556,75 270326,88

P34 9139530,56 270326,29

P34 25,51 197º2`59" 9139530,56 270326,29

P35 9139506,17 270318,81

P35 24,88 197º56`22" 9139506,17 270318,81

P36 9139482,49 270311,14

P36 50,44 193º16`11" 9139482,49 270311,14

P37 9139433,40 270299,56

P37 32,60 212º9`1" 9139433,40 270299,56

P38 9139405,80 270282,22

P38 31,57 212º36`56" 9139405,80 270282,22

P39 9139379,21 270265,20

P39 49,12 198º10`17" 9139379,21 270265,20

P40 9139332,55 270249,88

P40 52,00 190º55`14" 9139332,55 270249,88

P41 9139281,49 270240,03

P41 7,00 280º55`14" 9139281,49 270240,03

P1 9139282,81 270233,16

ÁREA 03 - DESAPROPRIAÇÃO

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE TRANSIÇÃO DO EMISSÁRIO EMI.01.06 - 181,52 m² de área e perímetro de 63,24 m. A área requerida para implantação da Caixa de Transição entre conduto livre e conduto forçado do Emissário EMI.01.06 corresponde a uma "ilha" da via de caráter vicinal que conecta os Municípios de Araçoiaba e Itaquitinga, próxima ao local reservado para construção da Estação de Tratamento de Esgoto do SES Araçoiaba. A poligonal é constituída por três vértices, identificados pelos códigos P1 a P3, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O vértice P1 tem coordenadas N: 9139734,78 e E: 270270,54. Deste ponto segue para o vértice P2, de coordenadas N: 9139749,57 e E: 270253,58, por uma distância de 22,50 m com azimute de 311º5`31". Deste ponto segue para o vértice P3, de coordenadas N: 9139759,07 e E: 270267,22, por uma distância de 16,62 m com azimute de 55º7`34". Deste ponto retorna para o vértice P1 por uma distância de 24,52 m com azimute de 172º11`54".

O quadro exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.

vértice distância azimute coordenadas utm

de para (m) verdadeiro leste norte

P1 22,50 311º5`31" 270270,54 9139734,78

P2 270253,58 9139749,57

P2 16,62 55º7`34" 270253,58 9139749,57

P3 270267,22 9139759,07

P3 24,52 172º11`54" 270267,22 9139759,07

P1 270270,54 9139734,78

ÁREA 04 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO EMISSÁRIO EMI.01.06 DO SES ARAÇOIABA, COM 2.489,74 M² DE ÁREA E PERÍMETRO DE 730,14M. A área requerida para implantação do Emissário EMI.01.06 abrange um trecho de uma via interna a uma propriedade rural particular, com traçado próximo à Rodovia PE-043 e também ao local reservado para construção da Estação de Tratamento de Esgoto do SES Araçoiaba. A poligonal proposta é parcialmente adjacente às poligonais correspondentes à desapropriação da área da Estação de Tratamento de Esgoto e da faixa relacionada à Rodovia PE-043. A poligonal é constituída por vinte e nove vértices, identificados pelos códigos P1 a P29, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. O vértice P1 tem coordenadas N: 9139434,38 e E: 270261,99. Deste ponto segue para o vértice P2, de coordenadas N: 9139531,75 e E: 270239,88, por uma distância de 99,85 m com azimute de 347º12`18". Deste ponto segue para o vértice P3, de coordenadas N: 9139575,05 e E: 270223,04, por uma distância de 46,46 m com azimute de 338º44`46". Deste ponto segue para o vértice P4, de coordenadas N: 9139612,58 e E: 270220,62, por uma distância de 37,61 m com azimute de 356º19`16". Deste ponto segue para o vértice P5, de coordenadas N: 9139638,72 e E: 270222,58, por uma distância de 26,21 m com azimute de 4º16`53". Deste ponto segue para o vértice P6, de coordenadas N: 9139649,47 e E: 270221,68, por uma distância de 10,78 m com azimute de 355º13`57". Deste ponto segue para o vértice P7, de coordenadas N: 9139669,40 e E: 270226,17, por uma distância de 20,43 m com azimute de 12º41`26". Deste ponto segue para o vértice P8, de coordenadas N: 9139680,06 e E: 270230,35, por uma distância de 11,45 m com azimute de 21º24`11". Deste ponto segue para o vértice P9, de coordenadas N: 9139715,05 e E: 270240,09, por uma distância de 36,32 m com azimute de 15º32`52". Deste ponto segue para o vértice P10, de coordenadas N: 9139737,96 e E: 270242,46, por uma distância de 23,03 m com azimute de 5º54`20". Deste ponto segue para o vértice P11, de coordenadas N: 9139747,35 e E: 270240,14, por uma distância de 9,68 m com azimute de 346º8`9". Deste ponto segue para o vértice P12, de coordenadas N: 9139756,42 e E: 270224,80, por uma distância de 17,81 m com azimute de 300º35`19". Deste ponto segue para o vértice P13, de coordenadas N: 9139754,89 e E: 270211,99, por uma distância de 12,90 m com azimute de 263º11`10". Deste ponto segue para o vértice P14, de coordenadas N: 9139758,84 e E: 270211,51, por uma distância de 3,98 m com azimute de 353º7`7". Deste ponto segue para o vértice P15, de coordenadas N: 9139763,17 e E: 270247,37, por uma distância de 36,12 m com azimute de 83º7`7". Deste ponto segue para o vértice P16, de coordenadas N: 9139737,20 e E: 270248,82, por uma distância de 26,01 m com azimute de 176º49`24". Deste ponto segue para o vértice P17, de coordenadas N: 9139723,04 e E: 270247,29, por uma distância de 14,25 m com azimute de 173º50`18". Deste ponto segue para o vértice P18, de coordenadas N: 9139703,99 e E: 270245,01, por uma distância de 19,18 m com azimute de 186º48`52". Deste ponto segue para o vértice P19, de coordenadas N: 9139677,66 e E: 270235,89, por uma distância de 27,87 m com azimute de 199º6`21". Deste ponto segue para o vértice P20, de coordenadas N: 9139657,57 e E: 270233,20, por uma distância de 20,27 m com azimute de 187º37`30". Deste ponto segue para o vértice P21, de coordenadas N: 9139634,76 e E: 270226,84, por uma distância de 23,68 m com azimute de 195º34`59". Deste ponto segue para o vértice P22, de coordenadas N: 9139617,59 e E: 270226,36, por uma distância de 16,82 m com azimute de 181º37`27". Deste ponto segue para o vértice P23, de coordenadas N: 9139610,14 e E: 270228,06, por uma distância de 8,00 m com azimute de 167º42`46". Deste ponto segue para o vértice P24, de coordenadas N: 9139572,68 e E: 270232,15, por uma distância de 37,68 m com azimute de 173º46`52". Deste ponto segue para o vértice P25, de coordenadas N: 9139561,63 e E: 270235,41, por uma distância de 11,52 m com azimute de 163º33`42". Deste ponto segue para o vértice P26, de coordenadas N: 9139552,89 e E: 270240,59, por uma distância de 10,16 m com azimute de 149º21`21". Deste ponto segue para o vértice P27, de coordenadas N: 9139535,88 e E: 270247,07, por uma distância de 18,20 m com azimute de 159º6`54". Deste ponto segue para o vértice P28, de coordenadas N: 9139507,02 e E: 270252,26, por uma distância de 29,33 m com azimute de 169º49`25". Deste ponto segue para o vértice P29, de coordenadas N: 9139441,06 e E: 270265,07, por uma distância de 67,19 m com azimute de 169º0`23". Deste ponto retorna para o vértice P1 por uma distância de 7,35 m com azimute de 155º16`14".

O quadro exposto a seguir mostra as coordenadas, distâncias e azimutes dos vértices que constituem a poligonal.

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

de para (m) verdadeiro NORTE LESTE

P1 99,85 347º12`18" 9139434,38 270261,99

P2 9139531,75 270239,88

P2 46,46 338º44`46" 9139531,75 270239,88

P3 9139575,05 270223,04

P3 37,61 356º19`16" 9139575,05 270223,04

P4 9139612,58 270220,62

P4 26,21 4º16`53" 9139612,58 270220,62

P5 9139638,72 270222,58

P5 10,78 355º13`57" 9139638,72 270222,58

P6 9139649,47 270221,68

P6 20,43 12º41`26" 9139649,47 270221,68

P7 9139669,40 270226,17

P7 11,45 21º24`11" 9139669,40 270226,17

P8 9139680,06 270230,35

P8 36,32 15º32`52" 9139680,06 270230,35

P9 9139715,05 270240,09

P9 23,03 5º54`20" 9139715,05 270240,09

P10 9139737,96 270242,46

P10 9,68 346º8`9" 9139737,96 270242,46

P11 9139747,35 270240,14

P11 17,81 300º35`19" 9139747,35 270240,14

P12 9139756,42 270224,80

P12 12,90 263º11`10" 9139756,42 270224,80

P13 9139754,89 270211,99

P13 3,98 353º7`7" 9139754,89 270211,99

P14 9139758,84 270211,51

P14 36,12 83º7`7" 9139758,84 270211,51

P15 9139763,17 270247,37

P15 26,01 176º49`24" 9139763,17 270247,37

P16 9139737,20 270248,82

P16 14,25 173º50`18" 9139737,20 270248,82

P17 9139723,04 270247,29

P17 19,18 186º48`52" 9139723,04 270247,29

P18 9139703,99 270245,01

P18 27,87 199º6`21" 9139703,99 270245,01

P19 9139677,66 270235,89

P19 20,27 187º37`30" 9139677,66 270235,89

P20 9139657,57 270233,20

P20 23,68 195º34`59" 9139657,57 270233,20

P21 9139634,76 270226,84

P21 16,82 181º37`27" 9139634,76 270226,84

P22 9139617,59 270226,36

P22 8,00 167º42`46" 9139617,59 270226,36

P23 9139610,14 270228,06

P23 37,68 173º46`52" 9139610,14 270228,06

P24 9139572,68 270232,15

P24 11,52 163º33`42" 9139572,68 270232,15

P25 9139561,63 270235,41

P25 10,16 149º21`21" 9139561,63 270235,41

P26 9139552,89 270240,59

P26 18,20 159º6`54" 9139552,89 270240,59

P27 9139535,88 270247,07

P27 29,33 169º49`25" 9139535,88 270247,07

P28 9139507,02 270252,26

P28 67,19 169º0`23" 9139507,02 270252,26

P29 9139441,06 270265,07

P29 7,35 155º16`14" 9139441,06 270265,07

P1 9139434,38 270261,99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.