Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.563/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Igarassu, neste Estado.

DECRETO Nº 56.563, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Igarassu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Igarassu, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho do Sistema Adutor de Arataca II, no Município de Igarassu, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA1

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 929,57m, área de 7.460,01 m², projetada no Engenho Araripe de Cima - Área remanescente, de propriedade da Araripe Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizada na zona rural do Município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte com o polo empresarial VTO, ao Leste com o Distrito de Botafogo, ao oeste com a propriedade rural do Grupo Cavalcanti Petribu (Usina São José), e ao sul com o açude de Botafogo. A área está caracterizada conforme levantamento topográ?co arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 eFuso24L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS2000 - ZONA24S)

ESTE NORTE

1-2 905,00 285864.1824 9143582.9277

2-3 26,00 286394.1824 9142896.9714

3-4 920,00 286400.1573 9142872.0350

4-1 31,00 285826.3665 9143598.4552

ÁREA2

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 63,24m, área de 407,84 m², projetada no Engenho Araripe de Cima - Área remanescente, de propriedade da Araripe Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizada na zona rural do Município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte com o polo empresarial VTO, ao Leste com a Rodovia BR 101, ao oeste com a propriedade rural do Grupo Cavalcanti Petribu (Usina São José), e ao sul com o açude de Botafogo. A área está caracterizada conforme levantamento topográ?co arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 eFuso24L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS2000 - ZONA24S)

ESTE

1-2 63,00 285656.4590 1-2

2-3 4,00 285677.8492 2-3

3-4 65,00 285674.7798 3-4

4-1 4,00 285652.5929 4-1

ÁREA 3

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 117,38m, área de 777,33 m², projetada no Engenho Araripe de Cima - Área remanescente, de propriedade da Araripe Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizada na zona rural do Município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte com o polo empresarial VTO, ao Leste com a Rodovia BR 101, ao oeste com a propriedade rural do Grupo Cavalcanti Petribu (Usina São José), e ao sul com o açude de Botafogo. A área está caracterizada conforme levantamento topográ?co arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 eFuso24L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS2000 - ZONA24S)

ESTE

1-2 116,00 285625.1006 1-2

2-3 4,00 285637.4937 2-3

3-4 120,00 285633.7450 3-4

4-1 4,00 285621.3209 4-1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.