Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.565/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Tabira, neste Estado.

DECRETO Nº 56.565, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Tabira, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Tabira, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção das unidades estacionárias denominadas de ETA - Estação de Tratamento de Água e EEAB - Estação Elevatória de Água Bruta, integrantes da obra de interligação do Sistema Adutor do Pajeú ao Sistema Adutor Zé Dantas, no Município de Tabira, neste Estado.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Área a ser desapropriada para construir uma ETA e uma EEAB localizada na zona rural do Município de Tabira em terra particular do Sitio Santa Clara, matriculada no RGI da Comarca sob o nº 2.285, com formato regular com 126 metros de perímetro, medindo 30,00m x 33,00m, perfazendo assim um total de 990,00m², confrontando-se ao norte, sul e leste com a área remanescente do próprio Sítio e a oeste com a Rodovia PE-309, que liga o Município de Tabira ao Município de Solidão-PE. Abaixo estão as coordenadas dos vértices:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS2000 - ZONA24S)

ESTE NORTE

P1-P2 33,00 659.920,0939 9.157.419,9331

P2-P3 30,00 659.912,1246 9.157.448,8552

P3-P4 33,00 659.943,9362 9.157.457,6207

P4-P1 30,00 659.951,9055 9.157.428,6986

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.