Decreto nº 56.566/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tabira, neste Estado.
DECRETO Nº 56.566, DE 3 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tabira, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tabira, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção da ETA - Estação de Tratamento de Água e da EEAT - Estação Elevatória de Água Tratada, integrantes da obra de implantação do Sistema de Água de Araras, no Município de Tabira, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - PARA DESAPROPRIAÇÃO - ETA.
Área de terra nua com formato regular, com extensão média de 20.00m, indicando uma área de 200,00m² e perímetro de 60,00m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada "SÍTIO ARARA", localizada na zona rural do Município de Tabira-PE, acesso pela Rodovia PE - 320; confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Sul, com o proprietário Sr. João Ferreira do Nascimento; e ao Oeste com estrada local. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS2000 - ZONA24S)
ESTE NORTE
P01-P02 20,00 665377.5772 9160665.8658
P02-P03 10,00 665388.6712 9160682.5068
P03-P04 20,00 665396.9917 9160676.9598
P04-P01 10,00 665385.8977 9160660.3188
ÁREA 2 - PARA DESAPROPRIAÇÃO - EEAT.
Área de terra nua com formato regular, com extensão média de 6.00m, indicando uma área de 30,00m² e perímetro de 22,00m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada "SÍTIO ARARA", localizada na zona rural do Município de Tabira-PE, acesso pela Rodovia PE - 320; confrontando-se ao Norte, com a Rodovia PE - 320; ao Leste, ao Sul, e ao Oeste com a proprietária Maria dos Anjos Nicacia da Silva. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS2000 - ZONA24S)
ESTE NORTE
P01-P02 6,00 665153.0000 9160444.0000
P02-P03 5,00 665147.7172 9160441.1554
P03-P04 6,00 665150.0877 9160436.7530
P04-P01 5,00 665155.3705 9160439.5976
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.